A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não incide a contribuição previdenciária sobre o pagamento do vale-transporte pago em dinheiro foi um ótimo precedente para empresas que atuam dessa maneira.
O que vinha ocorrendo é que muitas empresas estavam sendo autuadas, tendo em vista que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumenta que o pagamento em espécie seria uma forma de dissimular parte do salário para evitar a incidência da contribuição previdenciária.
O STJ seguiu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado que decidiu que o vale-transporte, ainda que pago em dinheiro, tem natureza indenizatória e não remuneratória, e não integra o salário para efeito de cálculo da contribuição previdenciária, ainda que pago habitualmente.
É uma importante decisão favorável aos empresários que já são onerados com os altos encargos trabalhistas que incidem sobre a folha de salário, além dos valores pagos para custear os gastos de locomoção do trabalhador.
Assesoria Técnica
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