Sim, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, desde que devidamente comprovado nos exatos termos do acordo homologado judicialmente, pois inexiste autorização legal para a dedução de valores pagos por liberalidade. No entanto, se houver pagamento, além do valor estipulado judicialmente, de outras despesas, esses valores não podem ser deduzidos.
Assessoria Técnica
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