Nos termos do art. 8º, II, b, da Lei nº 9.250/95, são dedutíveis do imposto de renda as despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relativas a pagamentos efetuados aos seguintes estabelecimentos:
- educação infantil (pré-escolar e creche);
- ensino fundamental (educação de 1º grau);
- ensino médio (educação de 2º grau);
- ensino superior, incluindo cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);
- educação profissional (curso técnico ou tecnológico).
Por falta de previsão legal, não são dedutíveis as despesas com material escolar, livros, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, de idioma estrangeiro, de esportes.
Para o ano-calendário de 2010 a dedução é limitada ao valor anual individual de R$ 2.830,84.
Assessoria Técnica
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