segunda-feira, 14 de março de 2011

Declaração de Plano de Saúde Empresarial

A Receita Federal adotou medidas para coibir o abatimento irregular das despesas com planos de saúde empresarial, ou seja, aquele contratado pelo empregador a seus empregados. A partir deste ano, o Informe de Rendimento fornecido pela fonte pagadora deverá discriminar o nome de cada dependente neste tipo de plano, o respectivo CPF e os valores individualizados.

Dessa forma, o empregado titular do plano só poderá deduzir os valores dos dependentes se eles também forem seus dependentes do Imposto de Renda. Por outro lado, o dependente do plano de saúde que não for dependente do declarante, poderá deduzir tais valores na sua declaração ou de seu responsável legal.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, ressalta que o contribuinte "pode deduzir os valores na declaração mesmo que tenham sido descontados do cônjuge ou pai, com débito em conta ou contracheque". E acrescenta, "se ele for dependente da mãe no Imposto de Renda e o desconto esteja sendo feito no contracheque do pai ou débito em conta, que deduz é a mãe". 

Assessoria Técnica 

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