Não, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, mas é vedada a dedução do valor correspondente ao dependente beneficiário da pensão, exceto no caso de separação ocorrida no ano de 2010, quando podem ser deduzidos, somente nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.
Assessoria Técnica
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