Sim, no entanto é preciso ter a guarda judicial. Somente nesta hipótese a lei permite a dedução de dependentes na situação de neto ou de menor de baixa renda que o contribuinte crie e eduque. Vejamos os termos do art. 35 da Lei nº 9.250/1995.
Art. 35. Para efeito do disposto nos arts. 4º, inciso III, e 8º, inciso II, alínea c, poderão ser considerados como dependentes:
(...)
IV - o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Assessoria Técnica
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