quarta-feira, 30 de março de 2011

Regras para dedução da contribuição patronal da Previdência Social do empregado doméstico


A dedução referente à contribuição patronal paga à Previdência Social (INSS) pelo empregador doméstico:

- está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
- está limitada ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;
- aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual;
- somente é dedutível a parcela da contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico (12%) 
- não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculado sobre um salário mínimo mensal,sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias (1/3 férias).

Assim, para o ano calendário de 2010 o limite da dedução será de R$ 810,60.
Para o cálculo deste limite foi considerado o salário mínimo de R$ 465,00, para o mês de dezembro de 2009 e de R$ 510,00, para os meses de janeiro a dezembro de 2010. Dessa forma, temos o seguinte:

- para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados no mês de janeiro de 2010 (competência de dezembro de 2009), R$ 55,80 por mês;
- para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados nos meses de fevereiro a dezembro de 2010 (competência de janeiro a novembro de 2010), R$ 61,20 por mês;
- para pagamento de contribuição, relativa ao décimo terceiro salário, realizado no mês de dezembro de 2010, R$ 61,20;
- para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado no mês de janeiro de 2010 (competência de dezembro de 2009), R$ 18,60;
- para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado nos meses de fevereiro a dezembro de 2010 (competência de janeiro a novembro de 2010), R$ 20,40.

Assessoria Técnica 

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