terça-feira, 1 de março de 2011

IRPF 2011: documentos necessários e mudanças na declaração

A partir de hoje o programa para declaração do IRPF 2011 está disponível para download no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br

contribuinte já pode começar a separar os documentos necessários para sua declaração. Confira abaixo os principais documentos:

- última declaração do imposto de renda;
- informes de rendimentos de fontes pagadoras (rendimentos de salários, pró-labore, aluguéis, etc);
- informes de rendimentos de instituições financeiras;
- recibos e comprovantes de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas e odontológicas em geral etc;
- comprovantes de pagamentos de despesas com educação;
- documentos comprobatórios de compra e venda de bens (casa, apartamento, terreno, veículos etc).

 

Principais mudanças para este ano

Este ano

Antes

Extinção do formulário 

Só será possível fazer a declaração por meio do  programa gerador de declaração, que deverá ser entregue pela Internet ou em disquete nas agências bancárias autorizadas.

Até o ano passado era possível entregar a declaração em formulário em três formas de apresentação: pela Internet, em disquete, nas agências bancárias autorizadas, em formulário, nas agências dos Correios.

Reformulação do programa 

Alguns destaques do novo programa:

- Consolidação da Declaração de Ajuste, de Saída Definitiva e de Final de Espólio num só aplicativo;

- Criação de segunda página no recibo de entrega, para que o número do recibo fique em página diferente do resumo da declaração;

- Pequeno glossário com termos técnicos.


Rendimentos recebidos acumuladamente 

Criada nova ficha para informar rendimentos recebidos acumuladamente, prevista pela Lei nº 12.350/2010.


Relação homoafetiva - dedução dependente

Companheiros do mesmo sexo poderão ser incluídos como dependentes para fins de dedução do imposto de renda, nos termos do Parecer PGFN/CAT nº 1503/2010.


Isenção 

O valor de isenção foi elevado para R$ 22.487,25. O contribuinte que obteve rendimentos tributáveis inferiores a esse valor não precisa entregar a declaração.

O valor de isenção era de R$ 17.215,08.

Deduções 

Os valores foram elevados:

- Dependente: R$ 1.808,28;

- Instrução: R$ 2.830,84;

- Desconto simplificado (limite): R$13.317,09.

Os valores eram:

- Dependente: R$ 1.730,40;

- Instrução: R$ 2.708,94;

- Desconto simplificado (limite): R$ 12.743,63.



Assessoria Técnica

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