quarta-feira, 9 de março de 2011

Terceirização de serviços: bom para empresários e trabalhadores

O deputado federal Sílvio Costa (PTB-PE), novo presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal, afirmou que as primeiras discussões devem ser sobre a regulamentação do trabalho terceirizado. Costa disse que serão realizadas audiências públicas para debater o assunto concluindo que “não adianta colocar um projeto polêmico, com muitos interesses em jogo, se os novos membros da comissão não têm ideia formada sobre o tema”.

A terceirização é um importante instrumento de gerenciamento das atividades, uma vez que o empresário pode se dedicar à sua atividade principal e contratar uma empresa para cuidar de outros serviços necessários para o bom andamento de seu negócio. O processo de terceirização é irreversível e benéfico tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, pois reduz o trabalho informal e propicia mais empregos e renda. Sua regulamentação é de suma importância pois, atualmente, em decorrência da ausência de uma legislação que trate do assunto, os empresários têm se orientado pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Uma lei específica traria segurança jurídica nos contratos de terceirização, evitando entendimentos divergentes. Somente a regulamentação poderá estabelecer de forma definitiva o tipo de serviço que pode ser terceirizado, qual a responsabilidade dos tomadores de serviços e requisitos necessários.

Tramita no Congresso Nacional há mais de dez anos o Projeto de Lei 4.302/98, já debatido entre empresários e representantes dos empregados. Entidades patronais e de empregados concordam que a regulamentação da terceirização deve ser feita. No entanto, há divergência entre as normas propostas, principalmente no que se refere à terceirização da atividades fim da empresa. Os empresários defendem a possibilidade de se terceirizar as atividades da empresa sem restrições, pois o que diferencia a terceirização lícita da ilícita não é a atividade terceirizada e sim a forma como o serviço é prestado. É necessário que haja mudança de paradigmas, pois não é verdade que a terceirização é ilegal e que gera redução de direitos trabalhistas. Trata-se na verdade do exercício da livre iniciativa assegurada na Constituição Federal, onde a empresa celebra um contrato com outra pessoa jurídica para a realização de determinado serviço.

Em 2010 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as centrais sindicais elaboraram um novo projeto de lei que pretende dispor sobre os contratos de serviços terceirizados. Contudo, se apresentado e aprovado, inviabilizará o processo de terceirização e deixará as empresas nacionais fora do mercado global.

É fundamental que o assunto seja amplamente debatido com os representantes de empresas e de empregados, o que não ocorreu no pré-projeto de autoria do MTE. A flexibilização das relações de trabalho é o caminho para atender às mudanças econômicas e sociais do mundo. A terceirização é uma realidade mundial, se o Brasil deixar de utilizar esse importante mecanismo fatalmente perderá em competitividade no comércio exterior.


Assessoria Técnica 

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