quinta-feira, 19 de maio de 2011

Veja quais são os procedimentos de fiscalização de uma empresa

Em continuação a matéria intitulada “Quem pode fazer a fiscalização de uma empresa?”, seguem mais alguns procedimentos que o agente fiscal deve adotar para que o empresário se certifique da legalidade da fiscalização.
Ao visitar a empresa, o agente fiscal deverá exibir sua identificação funcional e, somente quando se fizer necessário, poderá solicitar auxílio policial.
Além da identificação funcional, o agente deverá exibir o mandado expedido pelo ente tributante (que poderá ser conferido nos respectivos sites), onde constarão os documentos que deverão ser entregues e o prazo. Necessitando de um prazo maior, o contribuinte poderá requerer prorrogação.
É importante alertar, que todas as comunicações e requerimentos dirigidos ao fisco deverão ser feitas por escrito.
Seguem os endereços eletrônicos para conferência dos mandados expedidos:
TRIBUTOS ESTADUAIS (Ordem de Serviço Fiscal - OSF):
Fiscalização estadual - https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal/consultaosf ou no site www.fazenda.sp.gov.br clicando em "Serviços" e "Ordem de Serviço Fiscal".
TRIBUTOS FEDERAIS (Mandado de Procedimento Fiscal - MPF):
Fiscalização da Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atpae/mpf/Default1.htm ou no site www.receita.fazenda.gov.br clicando em "Serviços", "Fiscalização", "MPF - Procedimento Fiscal", "Consulta Mandado de Procedimento Fiscal".
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF deverá conter os seguintes dados:
- a numeração de identificação e controle;
- os dados identificadores do contribuinte;
- a natureza do procedimento fiscal a ser executado (fiscalização ou diligência);
- o prazo para a realização do procedimento fiscal;
- o nome e a matrícula do auditor responsável pela execução do mandado;
- o nome, o número do telefone e o endereço funcional do chefe do auditor;
- o nome, a matrícula e o registro de assinatura eletrônica da autoridade outorgante e, na hipótese de delegação de competência, a indicação do respectivo ato;
- o tributo ou contribuição objeto do procedimento fiscal.
O prazo de validade máximo do MPF é 120 dias, podendo ser prorrogado e será extinto pela conclusão do procedimento fiscal  ou decurso do prazo de validade.

Assessoria Técnica

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