Com a alta incidência de roubos a caixas eletrônicos, principalmente na cidade de São Paulo e região metropolitana, o Banco Central divulgou uma nota orientando a população como proceder ao receber uma cédula manchada pela tinta espalhada pelo sistema de segurança do caixa no ato do roubo. Confira:
Para combater furtos a caixas eletrônicos, a rede bancária tem introduzido dispositivos que marcam as cédulas do Real em casos de violação dos dispositivos. A população e o comércio devem recusar o recebimento de notas do Real marcadas. Como disposto no artigo 10 da Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário.
Caso alguma cédula marcada seja recebida inadvertidamente, ela deve ser encaminhada a um estabelecimento bancário, que entregará um recibo ao cidadão. A cédula será, então, encaminhada ao BC para exame e destruição. Após o exame, o apresentante será ressarcido se a nota for legítima.
Brasília, 18 de maio de 2011
Banco Central do Brasil
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