Como é notório, estão ocorrendo comumente crimes de furtos a caixas eletrônicos, principalmente aqueles localizados em estabelecimentos comerciais, independentemente do porte.
Trata-se de uma modalidade de crime contra o patrimônio que aumentou consideravelmente tanto na Capital como no interior do estado de São Paulo. É evidente que o crescimento na modalidade de crime em questão tem como fator determinante a atenuação da pena em caso de uma possível prisão do meliante.
Caso seja detido com o objeto do furto, o autor do crime responderá por furto qualificado, o qual possui uma pena muito mais branda se comparado ao crime de roubo, o qual se faz necessário o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima.
Para se precaver desse tipo de crime, os bancos instalam nos caixas eletrônicos dispositivos que, em caso de violação do equipamento, mancham as cédulas com uma espécie de tinta, geralmente rosa.
Mesmo com a adoção de tal medida preventiva, muitas notas acabam circulando mesmo manchadas, normalmente sendo identificadas apenas nas agências bancárias ou por empresários mais atentos.
A Febraban, de forma cautelosa, recomenda que a população fique atenta e não aceite cédulas tingidas. Pois, embora não percam o valor, as notas ficarão retidas a fim de que seja identificada a origem de cada uma.
Assim, a Fecomercio endossa a orientação acima, acrescentando que todos os empresários tenham cautela na aceitação de cédulas para que, além de não receberem notas falsificadas, também não recepcionem objeto de prática criminosa.
Assessoria Técnica
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