A publicação de nova Resolução 3972 do Conselho Monetário Nacional (CMN), com o objetivo de reduzir o número de fraudes com os talões de bancos, a falta de fundos ou outros problemas relacionados ao uso de cheques, é muito bem vista pela Federação do Comércio de bens, serviços e turismo do Estado de São Paulo, que há muito tempo vem trabalhando perante os Poderes Legislativos e Executivo, para a segurança dos empresários do setor de comércio, serviços e turismo que aceitam o cheque como forma de pagamento. Muito embora dentre os meios de pagamentos aceitos pelo comércio, o cartão de crédito tenha tido um crescimento, o uso do cheque ainda é muito grande, principalmente nas micro e pequenas empresas.
A Fecomercio vê positivamente esta iniciativa que deverá coibir as práticas como sustação de cheque, sem justificativa, emissão de cheque de contas bloqueadas e encerradas, práticas que em muito prejudicam o comércio.
Abaixo seguem as ações da Fecomercio nos últimos anos.
Chques sem fundos
Síntese das Ações da Fecomercio SP/CCV
O problema representado pela emissão de “cheques sem provisão de fundos” há muitos anos vem merecendo a atenção da Entidade, dando margem a inúmeras e diversas manifestações junto aos poderes Executivo e Legislativo, cabendo citar nos anos mais recentes:
Em 1995
- Lei do Cheque – Alterações – Projeto de Lei 960/95, do Deputado Padre Roque
- Manifestação da Casa em apoio ao Projeto de Lei, com sugestões - visando seu aperfeiçoamento
- Manifestação junto à Presidência da Câmara Federal e lideranças dos partidos, no sentido de sua aprovação
- Cheques Pré-Datados – Abusos
- Manifestações junto à Febraban e ao Banco Central
Em 1996
- Acompanhamento do Projeto de Lei, em tramitação no Congresso Nacional
Em 1997
- Abertura de Contas Bancárias
- Talões de Cheques – Facilidades
- Teses apresentadas no CCV, com ofícios enviados à Febraban – 1997
Em 1998
- Cheques sem Fundos – Circular 2537/98
- Ofícios e gestões junto ao Banco Central e à Febraban.
- Audiência com o Presidente da Febraban
- Informativo encaminhado aos Sindicatos.
Em 1999
- Projeto de Lei nº 422/1999 - Deputado Marcelo Barbieri - Estabelece a responsabilidade das instituições financeiras pelos cheques emitidos por seus correntistas
- Manifestações de apoio ao Projeto de Lei junto ao autor e às lideranças dos Partidos na Câmara Federal.
- Visita do Deputado ao CCV, com sugestões da Entidade para o aperfeiçoamento do Projeto de Lei.
Em 2000
- Contatos com lideranças do Congresso Nacional visando a aprovação do Projeto de Lei 422/99.
- Cartilha Elaborada pelo CCV - A Responsabilidade dos Bancos na Abertura de Contas Correntes
- Audiência com o Dr. Sérgio Darcy da Silva Alves, Diretor de Normas e Organização do Banco Central.
- Audiência com o Dr. Paulo Sérgio Cavalheiro, Chefe do Departamento de Fiscalização do Banco Central
Em 2002
- Os Cheques e a Inadimplência - Palavra do Presidente do CCV, lembrando sobre os riscos e problemas com os cheques pré-datados e alertando os empresários sobre as cautelas para a sua aceitação.
Em 2003
- Ofício de apoio ao PL 794/2003 do Deputado Chico da Princesa, que obriga as Instituições Financeiras a honrarem os cheques especiais emitidos por seus clientes, bem como ofício (abril) a todos os membros do CCV para se mobilizarem junto aos parlamentares de suas regiões visando a aprovação do referido projeto.
- Levantamento de todos os Projetos de Lei que estão tramitando no Congresso Nacional sobre o assunto, solicitando que os sindicatos se mobilizem em suas respectivas regiões, apoiando os Projetos de Lei que venham a atender os interesses da categoria. (reunião de outubro do CCV).
Assessoria Técnica
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