segunda-feira, 9 de maio de 2011

Dia das Mães e as trocas de Mercadorias - obrigatoriedade ou liberalidade

O Dia das Mães é uma data comemorativa da qual se depreende grande impacto no comércio. Porém, não é só o dia tradicionalmente comemorado que gera grande movimento no comércio. O Dia das Mães provoca, ainda, reflexos nas semanas subsequentes à data, em razão das costumeiras trocas e devoluções de mercadorias.
Em razão disso, surgem muitas dúvidas, por parte de consumidores e lojistas, quanto à obrigatoriedade da troca ou devolução do produto ou serviço.
Nesse sentido, há que se esclarecer que não há obrigatoriedade na troca de produtos ou serviços caso esses não possuam vícios. Ou seja, se não houver defeitos e a mercadoria encontra-se em perfeitas condições de utilização para qual se destina, somente ocorrerá a troca do produto por liberalidade do fornecedor.
Entretanto, quase todos os estabelecimentos comerciais adotam tal prática. Pois, visam dessa forma, garantir a satisfação dos consumidores para que esses se tornem seus clientes.
Porém, é importante frisar que, uma vez concedido esse benefício pelo fornecedor, não mais poderá ser extinta essa condição, haja vista que uma vez acordado entre as partes, mesmo que verbalmente, torna-se parte do contrato, na maioria dos casos tácitos.
Há também a exceção do chamado direito de arrependimento, pelo qual o consumidor que adquire um produto fora do estabelecimento comercial dispõe de sete dias para reclamar solicitando o a troca da mercadoria dentre outras opções.
Importante lembrar, ainda, que a liberalidade da troca do produto ou serviço não se aplicará quando houver qualquer vício no objeto da negociação. Nesse caso, o fornecedor deverá a critério do consumidor, caso não solucione o problema em trinta dias, realizar a substituição do produto, restituir a quantia paga, monetariamente atualizada, ou efetuar o abatimento proporcional do preço.
Contudo, para que não haja situações desagradáveis tanto para o empresário quanto para o consumidor, sugere-se que seja observada a Lei 12.291/2010, que determina a disponibilização de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local de fácil visão e acesso, a fim de dirimir eventuais conflitos.
A Fecomercio disponibiliza um link para que seja baixado o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Para fazer o download acesse: www.fecomercio.com.br.

Assessoria Técnica

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