As leis da economia sempre se impõem, queiramos ou não. No mercado financeiro, mais especificamente no mercado de crédito, os preços são determinados pela oferta e demanda de dinheiro. Como no mercado de crédito a tendência é de que sempre a procura seja maior do que a oferta, os bancos e financeiras acabam “escolhendo” a taxa de juros (o preço do dinheiro) que vão cobrar. O preço do dinheiro no mercado financeiro brasileiro hoje é de 45% ao ano para a Pessoa Física e 30% ao ano para Pessoa Jurídica. Essas são as taxas médias apuradas pelo Banco Central. Porém, essas taxas não expressam o preço do dinheiro para cada caso. São apenas uma média do que acontece em todo mercado. As taxas aplicadas na prática variam muito, sendo que é possível encontrar empréstimo com custos que vão de pouco mais de 20% ao ano até superiores a 200%.
Essa diferenciação brutal de preços se deve a alguns fatores como prazo, tipo de bem adquirido e, principalmente, garantias apresentadas. Quanto mais longo o prazo, maior o risco do empréstimo, e a tendência é de juros mais altos. Por que, então, o empréstimo para se comprar um carro em 48 meses terá taxas, normalmente, menores do que para se comprar um ferro de passar em dez prestações? Nesse caso, a diferença favorável ao automóvel é a garantia, já que o carro fica alienado enquanto não for totalmente quitado. O próprio bem funciona como garantia da operação. Mas, certamente, a taxa de juros para se adquirir um carro em 24 prestações é menor do que para se adquirir em 48 meses.
Mas nada disso explica o diferencial que existe entre uma loja e outra, um banco e outro. Como existem poucas informações disponíveis sobre o comportamento dos consumidores no tocante ao seu mérito como bom pagador, cada entidade financeira cria regras internas para avaliar da melhor maneira possível o risco que está correndo. As taxas variam de uma financeira para outra, de uma loja para outra, mas, na mesma loja, provavelmente todos os consumidores que conseguirem crédito vão pagar taxa igual. Acontece que na loja A o consumidor X consegue o financiamento e o Y não. Talvez porque a loja A considere as informações de Y incompletas ou pouco convincentes. O consumidor Y terá que buscar crédito com que está disposto a assumir um risco maior e, portanto, vai pagar taxas de juros maiores. Nem sempre esse mecanismo é perfeito, seja para os consumidores, seja para os financiadores.
Seja como for que cada analista de crédito avalia seu potencial cliente, qualquer que seja a fonte de informações, como as limitações de informações cadastrais são grandes no Brasil, a tendência é de que, mesmo quem preenche os critérios da loja A ou B, acabe pagando uma taxa de juros maior do que o risco que representa efetivamente. Como a joja A ou B não tem certeza se o cliente é um bom pagador, acaba cobrando um adicional de risco que não pode ser avaliado. Em economia isso tem o nome de “seleção adversa”. Em português, o bom pagador paga uma parte da inadimplência do mau pagador. É para reduzir essa lacuna de informações que o Cadastro Positivo está sendo aprovado no Brasil. O ideal seria um sistema integrado, que fornecesse informações positivas e negativas sobre os consumidores, mas como isso não é possível no País, melhor algo do que nada.
Nos Estados Unidos, um consumidor vai, ao longo da vida, gerando um histórico de crédito (lá chamado de credit record), que ele leva de um banco para o outro, de uma cidade para a outra. Ou seja, se ele for um bom pagador, vai conseguir boas taxas de juros. Não que isso impeça toda e qualquer imperfeição de mercado. Como se viu nos Estados Unidos, houve uma má avaliação de crédito em vários setores, em especial no imobiliário. Acontece que a saúde do mercado de crédito não depende só da ficha dos tomadores, mas também de quem empresta. Ainda que o cliente seja bom, cada um tem um limite. Não adianta ter uma informação cadastral perfeita e estimular seu financiado a exagerar na dose.
No Brasil, não existe a figura do credit record, mas o Cadastro Positivo está chegando para criar essa mentalidade, para estimular o bom pagador a fornecer suas informações e, em troca, parar de pagar pelo inadimplente compulsivo. Quanto maior a informação disponível, melhor para o bom pagador. Não se trata de uma punição ao mau pagador e sim um prêmio a quem honra seus pagamentos nos prazos combinados. Quem não deve, não teme.
Como funcionará?
A adesão será voluntária e deve ser feita com a autorização do consumidor. Quanto maior for esse cadastro (algumas empresas são especialistas em gerir esse tipo de informação), melhor para aqueles que incluírem seus nomes, porque a solidez dessa base de dados vai permitir privilegiar de fato aqueles que se dispõem a comprovar que honram suas obrigações. Quando o volume de informações for significativo, só ficará de fora desse cadastro quem é desinformado ou mau pagador compulsivo. Certamente com essas informações a taxa de juros efetivamente praticada poderá e será menor, porque os casos de inadimplência serão menores, a “seleção adversa” tende a desaparecer. A taxa de juros que se pagará vai depender apenas da renda do tomador, da concorrência bancária e não mais do risco de terceiros incorporados à conta porque era impossível diferenciar o bom do mau pagador. Seja bem-vindo, Cadastro Positivo!
Assessoria Técnica
Nenhum comentário:
Postar um comentário