Sim, contudo a alteração da forma de tributação por deduções legais ou desconto simplificado, só pode ser realizada até o prazo final (29/04/2011). Assim, a declaração retificada após o dia 29 de abril deve ser entregue com a mesma natureza da declaração original.
A declaração retificadora pode ser entregue das seguintes formas:
- Pela Internet: através dos programas IRPF 2011 e Receitanet ou utilizando a retificação online, sem a necessidade de instalação de programas;
- Em disquete: até 29/04, nas agências bancárias autorizadas; após 29/04, nas unidades de atendimento da Receita Federal.
- Em disquete: até 29/04, nas agências bancárias autorizadas; após 29/04, nas unidades de atendimento da Receita Federal.
O prazo limite para a retificação da declaração é de cinco anos, desde que não iniciado procedimento de fiscalização.
Assessoria Técnica
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