Partindo da premissa que “a música é uma manifestação cultural de extrema importância”, foi apresentado na semana passada à Assembléia Estadual (SP), o Projeto de Lei 252/2011, que pretende conceder incentivo fiscal a bares, restaurantes, similares e shopping-centers que providenciarem a execução de música ao vivo durante suas atividades e funcionamento.
De autoria do Deputado Carlos Giannazi (PSOL), o PL 252/2011 pretende conceder o benefício de redução do valor do ICMS em montante de 30% calculado sobre o valor mensal de recolhimento do tributo devido, mediante pedido oficial, com comprovação de gastos em eventos de música ao vivo.
De acordo com o texto proposto, que ainda será amplamente debatido pela Assembléia Estadual, o benefício seria concedido sempre no mês seguinte ao recolhimento do imposto estadual devido e o pagamento dos artistas não poderá ser inferior 80% do valor da isenção.
Segundo o autor do projeto, o principal objetivo da medida seria aproximar produtores, artistas, músicos, investidores e o público, contribuindo para dinamizar e consolidar o mercado cultural das diversas manifestações musicais produzidas no Estado de São Paulo.
A contratação dos artistas será de responsabilidade exclusiva do estabelecimento comercial e não poderá ser exigido dos artistas contratados nenhum vínculo obrigatório com entidade representativa da classe.
Assessoria Técnica
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