Sim, o imposto pode ser pago em até oito parcelas mensais, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50,00.
O vencimento da primeira parcela será dia 29 de abril de 2011 e as demais no último dia útil de cada mês subsequente e será acrescida de juros Selic, acumulada mensalmente. Assim, temos o seguinte:
- 1ª quota ou única: apenas o valor apurado;
- 2ª quota: valor apurado e 1% de juros;
- 3ª/8ª quota: valor apurado e taxa Selic acumulada.
- 2ª quota: valor apurado e 1% de juros;
- 3ª/8ª quota: valor apurado e taxa Selic acumulada.
Recolhimento efetuado após o prazo legal da parcela, será acrescido de multa de mora de 0,33% ao dia, limitado a 20%.
Assessoria Técnica
Nenhum comentário:
Postar um comentário