Entidades sindicais não deixaram de questionar a validade da Portaria n.º 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego na justiça do trabalho, que trata da questão do ponto eletrônico. AS indagações surgiram mesmo diante das prorrogações da entrada em vigor do Ponto Eletrônico (agora previsto para 1º de setembro de 2011), e tendo o Ministro do Trabalho, diante das pressões, deixado para que as partes (sindicatos) por meio de negociação coletiva adotem sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.
É o caso do Sindenesfa, filiado à Fecomercio desde 2001, o Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa do Estado de São Paulo (Sindinesfa) impetrou diversos mandados de segurança questionando a portaria do ministério do trabalho, tendo obtido êxito em algumas delas.
Como exemplo disso, a decisão liminar proferida recentemente pelo Juiz Fernando Cesar Teixeira França da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos, apontando que a exigência imposta pela Portaria em comento é inútil, eis que não elimina e nem mesmo inibe a ocorrência de fraudes na anotação da jornada; sendo ainda, claramente dispendiosos para as empresas, empregados e a própria sociedade (custo ambiental). Dê sua opinião sobre a decisão!
Assessoria Técnica
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