De acordo com a Receita Federal, os rendimentos recebidos acumuladamente, decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial, e os decorrentes do trabalho, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual. Fica à opção do contribuinte, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.
Tratamento específico para o ano-calendário 2010:
- 1º de janeiro a 27 de julho de 2010: a regra é a tributação pelo ajuste anual na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, mas com opção de tributação exclusiva na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente” do (art. 12-A, §7º da Lei nº 7.713/1988).
- 28 de julho a 31 de dezembro de 2010: a regra é a tributação exclusiva, mas com opção de tributação pelo ajuste anual na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente” (art. 12-A da Lei nº 7.713/1988).
- 28 de julho a 31 de dezembro de 2010: a regra é a tributação exclusiva, mas com opção de tributação pelo ajuste anual na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente” (art. 12-A da Lei nº 7.713/1988).
Assessoria Técnica
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