terça-feira, 19 de abril de 2011

Quem pode optar pelo desconto simplificado?

Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, exceto aquele que pretenda compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.
Assim, independentemente da renda, do número de fontes pagadoras ou do valor a ser informado em bens ou direitos é possível se beneficiar do desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, cujo limite para este ano é de R$ 13.317,09. Tal desconto substitui todas as deduções, tais como dependentes, previdência, despesas com instrução, despesas médicas, e não exige comprovação.
O programa gerador da Declaração de Ajuste Anual indica qual a opção de tributação é mais vantajosa ao contribuinte, se por deduções legais ou por desconto simplificado. Contudo, é necessário atenção, pois, após o prazo para a entrega (29 de abril), não é possível alterar a forma de tributação.

Assessoria Técnica

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