Desde a edição da portaria, em 2009, houve muitas divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais.
De acordo com a Portaria 1.979, de 30 de setembro de 2011, do Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, o prazo para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria 1.510/2009, e alterações posteriores, passará a ser o dia 1º de janeiro de 2012. Segundo consta na Portaria, foi concluído o diálogo social tripartite. Por essa razão a alteração da entrada em vigor é improrrogável.
Ouça o podcast do Programa Relaciona sobre a nova alteração de data: http://www.programarelaciona.com.br/noticias-ver.php?noticia=114
Assessoria Técnica
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