Uma delas, o PLS n.º 189, de 2011, já aprovado, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), visa à redução da alíquota da contribuição previdenciária tanto do empregado quanto do empregador doméstico. Desde 15 de julho de 2011, as alíquotas recolhidas pelos empregados variam entre 8%, 9% ou 11%, respectivamente, de acordo com o salário de contribuição, cujo teto é de R$ 3.691,74, já para o empregador, a alíquota é estanque em 12%. A proposta iguala em 5% a alíquota (o empregador doméstico e o empregador recolherão esse percentual). A medida é de suma importância não só para os empregados como também para a previdência. Esta passará a arredar mais devido a regularização daquele, ou seja, sua formalidade no mercado de trabalho.
A outra proposta, PLS n.º 270, de 2011, também do Senado Federal, dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física do salário pago a empregado doméstico, cuja autoria é do senador Roberto Requião (PMDB-PR). Segundo o texto, a dedução do Imposto de Renda poderá ser feita sobre o salário de um empregado doméstico por meio de declaração, até o limite de três salários mínimos por mês, havendo a possibilidade de dedução do 13ª salário, bem como das férias, respeitando o limite de um terço do salário normal.Após aprovação as proposta seguem para a Câmara dos Deputados.
Assessoria Técnica
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