terça-feira, 25 de outubro de 2011

FecomercioSP lança Conselho de Assuntos Tributários e cria movimento contra a substituição tributária para empresas inscritas no Simples

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lançou o Conselho de Assuntos Tributários, presidido por José Maria Chapina Alcazar. O Conselho já nasceu liderando um movimento contra a substituição tributária aplicada para as empresas inscritas no Simples que conta com o apoio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP),  Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon-SP) e Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Em sua primeira reunião, o Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP debateu a substituição tributária praticada no Estado de São Paulo e em outras unidades da federação e como ela prejudica as empresas inscritas no Simples Nacional. “A substituição tributária majora e retira o tratamento diferenciado garantido por lei às Microempresas (MEs) e às Empresas de Pequeno Porte (EPPs)”, argumenta Chapina. E para não ficar somente no campo teórico, o conselho preparou um ofício que será enviado ao deputado Itamar Borges (PMDB-SP), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal.

Chapina explica que com a substituição tributária, um empresário que pagaria somente 1,25% de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Simples, se vê obrigado a pagar 18% pela Margem de Valor Agregado (MVA). “É uma clara afronta à justiça tributária e social, além de violar o princípio da isonomia tributária que garante que os desiguais devem ser tratados na proporção de suas desigualdades”, esclarece Chapina.

Como solução, o movimento liderado pelo Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP sugere a criação de um sistema de compensação onde a diferença entre a alíquota real, aquela prevista pelo Simples Nacional, e a alíquota imposta pela substituição tributária sirva de crédito líquido. Ou seja, a diferença entre as duas alíquotas seria ressarcida à empresa para ser aplicada, por exemplo, na compra de insumos, matéria-prima, produtos e mercadorias.

O movimento ainda cobra a simplificação da portaria CAT 17/99 e a extensão do prazo para o pagamento do ICMS para as empresas optantes do Regime Periódico de Apuração (RPA), entre outras ações.

Assessoria Técnica

Nenhum comentário:

Postar um comentário