sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Adin contra aplicação imediata de nova alíquota do IPI recebe apoio da FecomercioSP

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Democratas (DEM) com pedido de medida cautelar contra o decreto 7.567/2011 que aumenta em até 30 pontos porcentuais a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ganhou o apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

O Conselho Superior de Direito da Entidade se reuniu para analisar e debater o assunto e, por unanimidade, se posicionou contra o decreto que elevou as alíquotas do IPI sem respeitar o prazo de 90 dias para entrar em vigor. Uma ação que é, claramente, inconstitucional por ofender o inciso III, do Artigo 150 da Constituição Federal, que estabelece essa exigência com relação ao tributo em questão. Ou seja, o Decreto que elevou a alíquota do IPI somente poderia produzir efeitos após 90 dias de sua publicação, não imediatamente.
“A Adin proposta tem condições de ser aceita pelo Supremo Tribunal Federal e é isso que nós vamos comunicar ao Procurador Geral da República e aos 11 ministros do STF como posição oficial da Entidade”, afirmou Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP.

O texto do Decreto proposto pelo governo sustenta que essa regra se aplicaria tão somente a lei. Para o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, essa interpretação é restritiva e literal. “Quando se fala em lei, ali, se fala em norma. Porque, efetivamente, o que estabelece a alíquota do IPI é o decreto dentro dos parâmetros estabelecidos na delegação legislativa para alteração em relação às alíquotas fixadas em lei”, explicou.

Para Gandra, o prazo de 90 dias é necessário para adaptação do comércio, bem como do governo, e sua inobservância gera prejuízos para as partes, tornando difícil qualquer expectativa de recuperação. “O impacto é extremamente negativo e fere a segurança jurídica das relações comerciais”, conclui.

Assessoria Técnica

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