O Conselho Superior de Direito da Entidade se reuniu para analisar e debater o assunto e, por unanimidade, se posicionou contra o decreto que elevou as alíquotas do IPI sem respeitar o prazo de 90 dias para entrar em vigor. Uma ação que é, claramente, inconstitucional por ofender o inciso III, do Artigo 150 da Constituição Federal, que estabelece essa exigência com relação ao tributo em questão. Ou seja, o Decreto que elevou a alíquota do IPI somente poderia produzir efeitos após 90 dias de sua publicação, não imediatamente.
“A Adin proposta tem condições de ser aceita pelo Supremo Tribunal Federal e é isso que nós vamos comunicar ao Procurador Geral da República e aos 11 ministros do STF como posição oficial da Entidade”, afirmou Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP.O texto do Decreto proposto pelo governo sustenta que essa regra se aplicaria tão somente a lei. Para o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, essa interpretação é restritiva e literal. “Quando se fala em lei, ali, se fala em norma. Porque, efetivamente, o que estabelece a alíquota do IPI é o decreto dentro dos parâmetros estabelecidos na delegação legislativa para alteração em relação às alíquotas fixadas em lei”, explicou.
Para Gandra, o prazo de 90 dias é necessário para adaptação do comércio, bem como do governo, e sua inobservância gera prejuízos para as partes, tornando difícil qualquer expectativa de recuperação. “O impacto é extremamente negativo e fere a segurança jurídica das relações comerciais”, conclui.
Assessoria Técnica
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