A entidade firma sua posição contra o argumento do Governo, da necessidade de aceleração de processos e construções, utilizando-se do termo “obras emergenciais” que visem à Copa das Confederações em 2013, Copa do Mundo em 2014 e Olimpíadas e Paraolimpíadas em 2016 no Rio de Janeiro.
Assinado pelo presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, Ives Gandra Martins, o ofício destaca que as disposições que instituíram o RDC não constavam na Medida Provisória nº 527/2011, de onde a lei 12.462/2011 é conversão. A MP regulava exclusivamente a reestrutura da ANAC e da Infraero, com demais disposições sobre Controladores de Tráfego. O ofício destaca ainda que no formato que foi constituído, o RDC está em atrito com as normas existentes de licitação, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.Para a entidade, não há como conceber a modalidade apresentada de “Contratação Integrada”, a extração das obras do RDC às exigências ambientais dos artigos 225 e 226 da Constituição, além do regime de pré-qualificação permanente de licitantes.
Há quatro anos o Brasil é conhecedor de sua posição como organizador da Copa do Mundo e Copa das Confederações (nunca na história da Fifa uma sede foi anunciada com tamanha antecedência até então) e há dois anos o Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016 (sete anos de antecedência). Houve, portanto, tempo de sobra para que houvesse planejamento e projetos de construções e reformas para a Copa do Mundo e ainda há tempo para que o mesmo seja feito no Rio de Janeiro. No entanto, preferiu-se fabricar uma emergência, assim forçando a que, nas vésperas das competições, as contratações necessárias possam ser efetuadas sem os rigores principio lógicos e legais aplicáveis à espécie.
Por meio do citado ofício, a FecomercioSP apóia a procedência das ADIs mencionadas, a fim de que sejam preservados os interesses da população, bem como os preceitos constitucionais que norteiam a matéria.Assessoria Técnica
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