Uma das alterações previstas na Resolução no. 676, de 29 de setembro de 2011, diz respeito à ampliação do teto do faturamento bruto anual das empresas beneficiárias do programa, passando dos atuais R$ 5 milhões para R$ 7,5 milhões, sendo que pelo menos 30% dos recursos devem ser destinados a financiamentos de empresas enquadráveis no Simples Nacional. Isso é um incentivo para as micro e pequenas empresas que atuam na atividade turística, ainda mais considerando as perspectivas positivas para os grandes eventos esportivos que o País sediará nos próximos anos.
O teto financiável também sofreu alteração, passando de R$ 400 mil para até R$ 600 mil, ou seja, mais recursos para essas empresas investirem no seu negócio.As condições dos encargos financeiros passam a contemplar além da TJLP mais encargos adicionais, não detalhados na resolução.
Os prazos mantiveram-se no mesmo patamar, ou seja, conforme o objeto do financiamento, até 120 meses, incluídos até 30 meses de carência. As garantias contemplam a vinculação dos bens financiados, aval dos sócios e fundo de aval.A resolução destaca os itens não financiáveis: recuperação de capitais já investidos e pagamento de dívidas; encargos financeiros; gastos gerais de administração; aquisição de terreno ou de unidade já construída ou em construção; e outros bens e serviços considerados não essenciais à execução do projeto.
Os bancos que operam essa modalidade de financiamento são: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia.PROGER URBANO MICRO E PEQUENA EMPRESA - Investimento
A resolução nº 675 de 29 de setembro de 2011 também alterou algumas disposições do PROGER Urbano Micro e Pequena Empresa - investimento. O objetivo é financiar investimento e capital de giro associado. Trata-se de mais um estímulo ao desenvolvimento dos pequenos empreendimentos pelo País.Na linha do Proger Urbano Micro e Pequena Empresa - Investimento, a destinação dos recursos, para as empresas classificadas dentro do Simples Nacional, deverá ser de, no mínimo, 30% do total da linha e de 60% do total de recursos para empresas com faturamento bruto anual até R$ 4,5 milhões.
Podem ser financiados dentre outros itens: bens e serviços; veículos, máquinas e equipamentos novos e usados; computadores e periféricos, fax e copiadoras; despesas de transportes e seguros; recuperação, aquisição, montagem, engenharia e supervisão das máquinas e equipamentos; gestão empresarial; assessoria técnica, com valor limitado a 2% do total.Os itens não financiáveis também são destacados: recuperação de capitais já investidos e pagamento de dívidas; encargos financeiros; aquisição de terreno ou de unidade já construída ou em construção; outros bens e serviços considerados não essenciais à execução do projeto.
A taxa de juros manteve-se no mesmo patamar: TJLP acrescida de spread bancário. O prazo de pagamento também não foi alterado, ou seja, 120 meses com até 30 meses de carência.Para essa linha de financiamento a seleção de trabalhadores a serem contratados, como consequência dos financiamentos das linhas de crédito de que tratam a resolução, deverá ser feita preferencialmente nos pontos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Assessoria Técnica
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