Para a Fecomercio tal iniciativa torna mais fácil para o contribuinte, advogados e contadores a compreensão de toda matéria que rege o processo administrativo fiscal, contencioso, fiscalização, autuação, consulta, representação fiscal para fins penais, compensação e restituição de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A consolidação da legislação tributária sempre foi uma das propostas defendidas pelo Conselho Superior de Direito da Fecomercio, com o objetivo de alcançar a simplificação e racionalização do sistema tributário brasileiro.Para o advogado Luis Antonio Flora muito embora a medida reúna as principais normas que regulam o processo administrativo fiscal e o de consulta, além de consolidar todas as demais matérias que foram sendo incorporadas na competência do Decreto 70.235/72 ao longo dos anos, alguns dispositivos importantes para os empresários foram esquecidos.
“O Executivo poderia ter incluído muitos outros dispositivos da Lei 9.784/99, que foi editada na vigência da Constituição Federal de 1988, bem como as normas que tratam do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), que é o documento que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a instaurar a fiscalização nas empresas”, ressalta Flora.Assessoria Técnica
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