Maciel citou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou 14 ações diretas de inconstitucionalidade de seis Estados, mais o Distrito Federal, para dar fim à guerra fiscal entre Estados por causa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). “Segundo o STF qualquer tipo de benefício que não esteja na Lei Complementar nº 24 é inconstitucional e não deve ser concedido”, afirmou Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.
O ex-secretário da Receita Federal lembrou que nos anos 70 e 80 não existia guerra fiscal. “Houve uma desarticulação na época do governo do ex-presidente Fernando Collor, quando da extinção desses órgãos que cuidavam dos problemas do ICMS nacionalmente e da transformação do ministério da fazenda em ministério da economia”, explicou.A proibição de incentivos fiscais e financeiros do ICMS pelos estados é defendida por Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito. “O ICMS é um imposto regionalizado de vocação nacional e deveria ter alíquota única ‘para evitar turismo de notas’”. Outra ação proposta por ele é estabelecer que todos os incentivos passados ficariam garantidos, mas não para o futuro, para não gerar deslealdade na competição com o novo regime a ser proposto.
Entre as outras propostas está a ideia de anterioridade plena. Há várias situações distintas de anterioridade e tudo em desacordo com o prazo para o encaminhamento da votação orçamentária. Hoje a proposta orçamentária é encaminhada ao Congresso até 31 de agosto ou no caso das Assembleias Legislativas até 30 de setembro e desde a data da entrega da proposta orçamentária até o final do ano podem ocorrer mudanças tributárias. Portanto, pela proposta, tributo só pode ser instituído ou majorado até 30 de junho do ano anterior, portanto tornando compatível com o orçamento. Segundo Maciel, “inclusive Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pois é formador do fundo de participação dos estados, da folha de participação dos municípios e do fundo de compensação das exportações, que na maioria dos estados e municípios é receita principal. Portanto, se você admite que a qualquer tempo o IPI possa ser alterado, você está mudando o orçamento em curso.” Exceto os impostos eminentemente regulatórios, nomeadamente os impostos do comércio exterior e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), todos se sujeitariam a essa regra de anterioridade. Entre outros pontos, está a fixação de prazo máximo para solução de consultas junto à órgãos do governo e a possibilidade de compensação de precatórios e títulos públicos com créditos inscritos na dívida ativa. “A receita não será afetada, pois há liquidez”, afirmou o ex-secretário. A proposta também quer que o programa da Receita Federal para declaração do imposto de renda seja obrigado a informar ao contribuinte, previamente, os critérios para retenção em malha.
O projeto será finalizado em breve para então ser apresentado em conjunto com outras entidades da sociedade civil ao Congresso.
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