O Legislativo aprovou no dia 5 de julho de 2011, segundo proposta do Executivo, a correção na tabela de descontos do Imposto de Renda até 2014. Essa notícia passa a impressão de algo benevolente por parte da Receita Federal, de um desprendimento e de justiça tributária. Na verdade, esconde uma manipulação que perdura há muitos anos.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), trata-se de uma obrigação do governo corrigir a tabela de rendimentos na proporção exata das perdas relativas à desvalorização causada pela inflação. Um exemplo pode ilustrar melhor a consequência de quando não ocorre essa atualização da tabela do IR: um salário de R$ 4.000 , no início de 2010, chegou em janeiro deste ano valendo 6% a menos do que naquela época. Por meio de negociação coletiva, o valor do salário passou a R$ 4.240 um reajuste de R$ 240 destinado unicamente à preservação exata do poder de compra do salário inicial. A Receita Federal nos últimos anos, ao não corrigir a tabela, passou a tributar esses R$ 240 como se fossem aumento real de rendimento, anulando boa parte da recomposição salarial, reduzindo o poder de compra do trabalhador.Agora, o governo anuncia correção de 4,5% para os próximos anos, como uma concessão que estaria fazendo aos contribuintes. Não é lembrado que o simples fato de haver mantido sem nenhum reajuste essa tabela por anos, tornou os valores corrigidos uma base completamente defasada em relação aos anos anteriores. Além disso, corrige em índice abaixo da inflação real e,na prática, vai tributar reposições salariais como se estas fossem aumentos reais de renda.
A Fecomercio ressalta que há outro aspecto desconsiderado pelas autoridades quando da afirmação de que não há como arcar com os gastos da correção plena da tabela do IR na fonte. Trata-se da forte elevação no número de empregos formais observadas do ano passado, acima das expectativas do próprio Governo e que, em conjunto com o crescimento robusto do PIB, certamente levaram e continuarão permitindo uma forte expansão na arrecadação do imposto de renda e certamente de outros impostos - ao longo de 2011. Esse excesso de receita, por si só, propiciaria a folga necessária para aliviar o bolso dos contribuintes por meio da mais do que justa correção da tabela do IR na fonte. Caso ocorram reajustes prefixados em 4,5%, independente do comportamento real da inflação, os simples reajustes salariais que acontecerão ao longo de 2011 e anos seguintes, acima desse patamar serão indevidamente tributados na fonte, anulando parte dessas correções e, portanto, reduzindo o salário médio real líquido dos trabalhadores. As correções devem ser periódicas, anuais e sempre na magnitude da inflação.
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