terça-feira, 19 de julho de 2011

BC altera condições para pagamento em cartões de crédito consignados

O Banco Central publicou, na última segunda-feira, a Circular nº 3.549/11 que veio alterar as condições de financiamentos realizados através de cartões de crédito consignados. A medida vem encarecer a utilização de cartões de crédito consignados para operações acima de 36 meses.

A circular aumenta o Fator de Ponderação de Risco (FPR) para as exposições dos bancos a operações com cartão que não tenham suas dívidas liquidadas em 36 meses. Com essa nova norma tais créditos oferecidos pelas instituições financeiras ficam mais caros. A partir da cobrança de um ônus maior o BC quer desestimular o crédito a prazo mais alongado.
Durante esse ano o BC sinalizou com algumas medidas de restrição ao crédito. Dentre elas podemos citar a Circular 3.515/10 que veio aumentar o FPR para operações de financiamento de veículos para prazos acima de 24 meses e a Circular de 3.512/10 que veio determinar o valor mínimo para pagamento da fatura do cartão de crédito. A partir de 01/01/11 o valor mínimo para pagamento fica definido em 15% da fatura e a partir de 01/12/11 esse percentual passa a ser de 20%.

Todas essas medidas adotadas pelo BC tem um objetivo em comum: reduzir o endividamento de longo prazo e, com isso, reduzir os riscos futuros de inadimplência. O fato é que os financiamentos a prazos mais alongados comprometem a renda futura do consumidor. É uma compra realizada hoje que vai consumir uma renda que ainda será obtida e as condições para sua obtenção e para sua utilização, no futuro, dependerão de condições ainda desconhecidas.
A inadimplência surge quando a conta não fecha, ou seja, quando o consumidor se endividou a níveis aceitáveis no presente, mas que, por não ter reservado renda suficiente para possíveis imprevistos, acaba se desorganizando no futuro, com gastos com os quais não contava.

Endividar-se a níveis seguros e administrar bem o nível de comprometimento de renda é um bom caminho para se evitar a inadimplência. Esse é o objetivo do BC ao definir esse conjunto de regras que procura criar equilíbrio para a melhor administração do crédito.
A fim de avaliar o cenário atual do endividamento destacam-se os dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência (PEIC) de junho, realizada pela Fecomercio na cidade de São Paulo. Segundo a PEIC, dentre os entrevistados, 47% das famílias tem dívidas, 16% estão com contas em atraso e apenas 6% declaram que não terão condições de pagar.

Quanto ao nível de comprometimento da renda, a PEIC mostra que 53% dos endividados tem de 11% a 50% de sua renda comprometida e que apenas 19% deles comprometeram mais do que 50% da renda. Em relação ao tempo da dívida 46% tem dívidas com prazo de até seis meses e apenas 29% terão dívidas por mais um ano.
Esses dados mostram que tanto os percentuais de endividamento observados pela Fecomercio como os prazos de endividamento apresentam níveis ainda relativamente seguros.

O consumidor que optou pelo crédito consignado terá sua renda comprometida, durante a vigência do contrato, entre 20% e 30%. Se não houver renda que sustente a elevação do nível de endividamento, adicionando-se imprevistos a esse cenário, tais como perda do emprego de alguém na família ou outro motivo, a tendência é de aumento de inadimplência.
De qualquer forma, essa medida tem caráter cautelar e deve ser entendida como precaução a um possível descontrole do consumidor em relação à utilização do crédito e da administração de sua renda futura. Vale lembrar que o mesmo crédito que alavanca vendas, reduzirá o potencial de consumo futuro, dado que os endividados terão que separar parte de seus rendimentos para pagar as prestações assumidas. A boa administração do crédito, aliada à geração de condições ideais de emprego e renda, podem contribuir significativamente para o fortalecimento do poder de compra das famílias.
 
Assessoria Técnica

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