De acordo com as regras antigas a pessoa natural que pretendia exercer profissionalmente atividade econômica era denominada “empresário individual” e sua responsabilidade era ilimitada. Portanto, o seu patrimônio pessoal pode ser comprometido pelas dívidas contraídas pelo empresário.
Já a denominada “empresa individual de responsabilidade limitada” seguirá as regras previstas para as sociedades limitadas, ou seja, a responsabilidade será restrita ao valor do capital social. Assim, as dívidas serão exigidas exclusivamente da pessoa jurídica e o patrimônio pessoal da pessoa natural estará protegido.Trata-se de uma ideia antiga, já examinada no Programa Nacional de Desburocratização, debatida no anteprojeto do Código Civil de 2002 e adotada em diversos países da Europa como a França, Espanha, Portugal, Itália, Alemanha etc.
Na prática, eram constituídas “sociedade fictícias” apenas para limitar a responsabilidade dos sócios, onde apenas um dos sócios detinha quase a totalidade das quotas do capital social e o outro uma parcela insignificante de participação societária.Essa nova modalidade de pessoa jurídica deverá:
- ser constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a cem vezes o salário-mínimo vigente, atualmente R$ 54.500,00 (cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais);- o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI”;
- a pessoa natural somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.Referida lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação, ou seja, no dia 8 de janeiro de 2012.
Assessoria Técnica
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