segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

PLP que altera Simples em pauta no Congresso

Arquivado com o fim da legislatura passada, o Projeto de Lei 591/10 voltou a ser discutido na Câmara dos Deputados. O PLP faz ajustes na Lei Complementar 123/2006 e prevê mudanças importantes para o crescimento da atividade econômica das microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil.

Embora a alteração no aumento dos limites de faturamento para adesão ao Simples Nacional, de R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 e de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00, seja um dos pontos mais destacados da proposta, analisamos outras questões que deverão gerar impactos positivos nas atividades das microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil.

Vejamos abaixo algumas mudanças pontuais importantes: 


- Parcelamento automático de débitos: a possibilidade de parcelamento especial para débitos de tributos do Simples Nacional ajudará muitos empresários, uma vez que débitos com a União, com os Estados e os Municípios são as principais causas de exclusão ou impedimentos para ingresso no Simples Nacional. 

- Equalização de problemas relativos ao ICMS no escopo do Simples Nacional. As empresas do Simples Nacional não estarão sujeitas ao regime da substituição tributária ou ao regime de antecipação, principalmente no Estado de São Paulo, onde o regime foi implantando em vários setores e acaba dificultando a atividade empresarial. A questão trata também do fim do recolhimento do diferencial de alíquota nas aquisições em outros Estados.

- Atualização anual dos valores expressos na LC 123, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Tal mudança é vista com muito otimismo, tendo em vista que a partir da aprovação do PLP o reajuste dos valores de faturamento anual das empresas serão feitos automaticamente e anualmente, independentemente de ingerências políticas sobre o tema.

- Abatimento dos gastos com a aquisição de Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A imposição de obrigações acessórias é cada vez mais crescente com o objetivo de facilitar a fiscalização e coibir a sonegação. O abatimento do valor despendido na aquisição de Emissor de Cupom Fiscal é uma reivindicação antiga da Fecomercio, desde a época do Simples Paulista.

- Previsão de redução dos depósitos prévios para interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho para os MEI - 100%, ME - 75%, e EPP - 50%. Essa proposição é de suma importância para o acesso dos microempresários ao duplo grau de jurisdição trabalhista, que muitas vezes, em razão do alto custo destes depósitos, acaba deixando de exercer seu direito perante as instâncias superiores. Atualmente o valores para interposição de recurso voluntário é de R$ 5.889,50 e de recurso de revista R$ 11.779,02.

- Negativação de empresas e sócios: previsão de que a penhora on-line, a inscrição em cadastros de restrição ao crédito, bem como protestos por dívidas públicas de ME, EPP e MEI, seus sócios e titulares somente poderão ocorrer após o fim do processo de execução e cobrança. Essa mudança se faz necessária, uma vez que atualmente os empresários são surpreendidos com valores bloqueados em suas contas, sem que tenham sido devidamente intimados, o mesmo ocorrendo com a negativação de seu nome, o que muitas vezes impede a própria atividade da pequena empresa.
  
- Redução das multas pelo descumprimento de obrigações acessórias em 75% no caso de ME e 50% no caso de EPP.

- Alteração da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005: cria a recuperação judicial especial, com benefícios para as microempresas e empresas de pequeno porte, que vão desde a redução de despesas (honorários de administrador judicial), parcelamento tributário, até a consideração dos créditos desses empreendimentos privilegiados.

Assessoria Técnica 

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