Arquivado com o fim da legislatura passada, o Projeto de Lei 591/10 voltou a ser discutido na Câmara dos Deputados. O PLP faz ajustes na Lei Complementar 123/2006 e prevê mudanças importantes para o crescimento da atividade econômica das microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil.
Embora a alteração no aumento dos limites de faturamento para adesão ao Simples Nacional, de R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 e de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00, seja um dos pontos mais destacados da proposta, analisamos outras questões que deverão gerar impactos positivos nas atividades das microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil.
Vejamos abaixo algumas mudanças pontuais importantes:
Vejamos abaixo algumas mudanças pontuais importantes:
- Parcelamento automático de débitos: a possibilidade de parcelamento especial para débitos de tributos do Simples Nacional ajudará muitos empresários, uma vez que débitos com a União, com os Estados e os Municípios são as principais causas de exclusão ou impedimentos para ingresso no Simples Nacional.
- Atualização anual dos valores expressos na LC 123, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Tal mudança é vista com muito otimismo, tendo em vista que a partir da aprovação do PLP o reajuste dos valores de faturamento anual das empresas serão feitos automaticamente e anualmente, independentemente de ingerências políticas sobre o tema.
- Abatimento dos gastos com a aquisição de Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A imposição de obrigações acessórias é cada vez mais crescente com o objetivo de facilitar a fiscalização e coibir a sonegação. O abatimento do valor despendido na aquisição de Emissor de Cupom Fiscal é uma reivindicação antiga da Fecomercio, desde a época do Simples Paulista.
- Previsão de redução dos depósitos prévios para interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho para os MEI - 100%, ME - 75%, e EPP - 50%. Essa proposição é de suma importância para o acesso dos microempresários ao duplo grau de jurisdição trabalhista, que muitas vezes, em razão do alto custo destes depósitos, acaba deixando de exercer seu direito perante as instâncias superiores. Atualmente o valores para interposição de recurso voluntário é de R$ 5.889,50 e de recurso de revista R$ 11.779,02.
- Negativação de empresas e sócios: previsão de que a penhora on-line, a inscrição em cadastros de restrição ao crédito, bem como protestos por dívidas públicas de ME, EPP e MEI, seus sócios e titulares somente poderão ocorrer após o fim do processo de execução e cobrança. Essa mudança se faz necessária, uma vez que atualmente os empresários são surpreendidos com valores bloqueados em suas contas, sem que tenham sido devidamente intimados, o mesmo ocorrendo com a negativação de seu nome, o que muitas vezes impede a própria atividade da pequena empresa.
- Redução das multas pelo descumprimento de obrigações acessórias em 75% no caso de ME e 50% no caso de EPP.
- Alteração da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005: cria a recuperação judicial especial, com benefícios para as microempresas e empresas de pequeno porte, que vão desde a redução de despesas (honorários de administrador judicial), parcelamento tributário, até a consideração dos créditos desses empreendimentos privilegiados.
Assessoria Técnica
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