São obrigados a declarar:
√ Obteve um dos seguintes rendimentos em 2010:
- rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25;
- rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- receita bruta de atividade rural acima de R$ 112.436,25.
√ Teve patrimônio superior a R$ 300.000,00.
√ Realizou em qualquer mês de 2010 alienações de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto.
√ Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas.
√ Passou à condição de residente no Brasil.
Formas de apresentação:
√ Pela Internet: através dos programas IRPF 2011 e Receitanet.
√ Em disquete: nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Modelos:
√ Completa: permite as deduções previstas em lei (dependentes, despesas médicas e com instrução, contribuição previdenciária etc).
√ Simplificada: permite a dedução automática de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.317,09.
Principais deduções permitidas:
√ Dependentes: dedução de R$ 1.808,28 por pessoa.
√ Despesas com instrução: do contribuinte e de seus dependentes, limitada ao valor anual individual de R$ 2.830,84.
√ Despesas médicas: do contribuinte e de seus dependentes, tais como, plano de saúde (atendimento de natureza médica, odontológica e hospitalar), médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias etc.
√ Contribuição a entidade de previdência privada: limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
√ Contribuição patronal da Previdência Social do empregado doméstico: limitada a R$ 810,60.
√ Contribuição previdenciária oficial.
Regras para a dedução da contribuição patronal da Previdência Social do empregado
doméstico:
√ Somente é dedutível a parcela da contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico (12%).
√ A dedução é limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, e o abatimento poderá ser feito apenas sobre o valor do salário mínimo, independentemente do salário do empregado, acrescido no cálculo a contribuição incidente sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias.
√ Para o ano calendário de 2010 o limite da dedução será de R$ 810,60. O cálculo do limite é obtido considerando o salário mínimo mensal
Prazo de entrega:
√ Pela Internet: até às 23h59min de 29 de abril de 2011;
√ Em disquete: até o final do expediente bancário de 29 de abril de 2011.
Multa por atraso na entrega da declaração:
√ Multa mínima de R$ 165,74.
Assessoria Técnica
Assessoria Técnica
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