Pela atual legislação, os recursos do FGTS somente podem ser utilizados para a compra da casa própria, e em casos de doença grave e desastres naturais, além de poder ser sacado quando o trabalhador for demitido sem justa causa ou aposentadoria.
A Fecomercio entende que a medida, se aprovada, poderá fazer com que os consumidores endividados consigam colocar as suas dívidas em dia. Existem, no entanto, outras formas mais eficientes e que não colocam em risco o futuro dessas pessoas, sendo consideradas mais racionais. O recomendável é que o consumidor procure, em primeiro lugar, renegociar suas dívidas com os agentes financeiros. Trocar uma dívida com juros elevados por outra com uma taxa reduzida pode ser a saída. O crédito consignado é uma opção, considerando que a taxa de juros gira em torno de 3% ao mês. É uma conta simples quando se verifica que os juros dos cartões de crédito ultrapassam 10% ao mês.
Além disso, vale salientar que as taxas de juros cobradas pelos bancos e/ou financeiras são consideradas elevadíssimas e discrepantes. A diferença de um banco para outro pode ultrapassar dois dígitos. É preciso que o governo atue para diminuir essas diferenças, regulamentando de forma mais incisiva o mercado, evitando, assim, eventuais abusos. Deve-se lembrar ainda do preceito fundamental do Fundo, ou seja, da segurança para o trabalhador no futuro. Como existe o efeito do imediatismo, o consumidor utiliza o recurso para pagar uma dívida, e logo em seguida se endivida novamente. Foi uma retirada de recursos que o consumidor não sentiu no orçamento, muito menos no seu saldo bancário. Mas, se o trabalhador perde o emprego, terá uma reserva de recursos menor, e ainda, com uma possível nova dívida.
Assessoria Técnica
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