sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

O consumidor e a responsabilidade na Coleta Seletiva

Com base no princípio de responsabilidade compartilhada, a recém aprovada Política Nacional de Resíduos Sólidos passou a exigir que o consumidor acondicione adequadamente os resíduos recicláveis, sempre que houver o sistema de logística reversa, ou ainda, a coleta seletiva implantada pelos municípios.

A partir de agora, será imprescindível que o consumidor procure se interar do funcionamento da coleta de resíduos em seu município (dias, horários, postos de coleta, etc.). Assim, pode participar ativamente, separando seus resíduos, incentivando outros munícipes a fazê-lo e fiscalizando as ações da Prefeitura.

Vale lembrar que o consumidor que deixar de separar seu lixo em municípios que dispõem de coleta seletiva, estará sujeito à penalidade de advertência. Em caso de reincidência nesta prática, poderá sofrer a imposição de multa em valores que variam de R$ 50,00 a $500,00.

No município de São Paulo, para saber se uma rua dispõe de coleta seletiva basta consultar o site da Prefeitura, no link abaixo. No site, há também informações sobre os endereços dos postos de coleta voluntária e varrição dos logradouros.  


Assessoria Técnica

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