O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10%, nos primeiros 30 dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (Artigo 600 da CLT, com redação dada pela Lei nº 6.181, de 1974).
Quanto à correção monetária, somente deve incidir se a dívida não for paga no ano em que a contribuição é devida.
Exemplo:
Contribuição com vencimento em janeiro de 2010, paga em janeiro de 2011:
Valor da contribuição R$ 132,93
Valor atualizado = R$ 132,93 x 1,0591 (IPCA acumulado de 2010 = 5,91%) R$ 140,79
Total de meses de atraso > Jan/10 a Jan/11 12 meses
Total da multa * = (1º mês = 10%) + (11 meses seguintes > 2% x 11) = 10 + 22 32%
Total dos juros * = 1% ao mês x 12 meses 12%
Valor da contribuição em atraso = R$ 140, 79 + R$ 45,05 (multa) + R$ 16,89 (juros) R$ 202,73
* Os juros e a multa incidem sobre o valor atualizado da contribuição paga em atraso.
Nota-se, então, que para os débitos pagos após 31 de janeiro até 31 de dezembro de 2011 não incidirá a correção monetária e sim os juros e a multa, como explicado anteriormente.
Assessoria Técnica
Como fazer o calculo encima de 32,00 10%, nos primeiros 30 dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária
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