A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), obrigatoriamente deve ser apresentada anualmente por todos os empregadores, empresas individuais e todas as pessoas jurídicas de direito privado. Mesmo que não possuam empregados, a entrega da RAIS de ve ser feita por meio de formulários impressos, internet, fitas magnéticas de processamento de dados ou disquetes.
O prazo de entrega da RAIS iniciou-se no dia 17/01/2011 e encerra-se no dia 28/02/2011, sob pena de autuação e imposição da correspondente multa administrativa a quem não a fizer. A regra não se aplica aos estabelecimentos localizados em municípios onde houver sido decretado Estado de Calamidade Publica.
Em 9 de fevereiro deste ano, o Ministro do Trabalho divulgou uma norma – Portaria MTE n.º 228 –, prorrogando o prazo de entrega aos estabelecimentos localizados em cidades ou municípios atingidos pelas fortes chuvas do início do ano. Ou seja, estabelecimentos situados em municípios atingidos pelas chuvas, o prazo para entrega da RAIS termina no dia 25 de março de 2011.
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