As novas regras de registro eletrônico de ponto entram em vigor no dia 1º de março, após o Ministério do Trabalho e Emprego ter prorrogado o prazo para que as empresas se adequassem e conseguissem comprar os equipamentos certificados. Faltando apenas um mês para que as mudanças trazidas na Portaria 1.510/2009 sejam obrigatórias, empresas e sindicatos estão na espera que o Congresso analise os projetos de decreto legislativo que propõem a revogação da norma. Dois deles, que tramitavam na Câmara, um dos quais apoiado pela Fecomercio, foram arquivados regimentalmente no fim da última legislatura. Um deles, pelo menos, poderá ser desarquivado uma vez que seu autor foi reeleito. Outro, de número 593/2010, com origem no Senado, continua tramitando normalmente e está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça. Existe, ainda, outra solução: a possibilidade de negociação coletiva para flexibilizar os limites da portaria, ideia inicial das centrais sindicais.
Tudo indica, entretanto, que a portaria não deve ser alterada e traga grandes custos com a aquisição e manutenção dos novos equipamentos, além de elevar o consumo de papel para imprimir comprovantes de jornada, com implicações, inclusive, ambientais. Novas disputas na Justiça não estão descartadas. Os pedidos de liminares para suspender as exigências da portaria devem aumentar. Nesse sentido, o Judiciário continua dividido, havendo tanto liminares suspendendo a aplicação da portaria quanto mantendo seus efeitos.
Resumo das novas regras: A Portaria 1.510, de 2009, objetiva criar um sistema que protege os horários lançados de possíveis fraudes, mas é alvo de críticas por conta dos custos. Um equipamento, que atende em média apenas 40 empregados, pode custar até R$ 6.000. A portaria exige que, a cada marcação de ponto, seja impresso um comprovante para o empregado, o que eleva os gastos com bobinas e dá às empresas mais um argumento contra a medida: os prejuízos ao meio ambiente. Algumas empresas devem voltar ao sistema manual ou mecânico.
As empresas e entidades de classe alegam que a portaria estabeleceu requisitos que extrapolam o permitido para regular o controle de jornada. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho, apenas e tão somente, regulamentar a questão. No entanto, a portaria é excessiva por criar obrigações que só poderiam estar previstas em lei.
As decisões do Judiciário até agora não analisaram o mérito da portaria, ou seja, sua possível inconstitucionalidade ou ilegalidade. Como a base da norma é inconstitucional, ainda haverá muitas discussões na Justiça. O fim da insegurança poderia se dar com o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) ou que mais ações cheguem ao Judiciário e se forme uma jurisprudência pacífica. Finalmente que casos cheguem ao Supremo e a Corte se posicione sobre a inconstitucionalidade.
As empresas e entidades de classe conseguiram que fosse determinado o critério da dupla visita: as empresas têm 90 dias para se adequar e, assim, a primeira visita do fiscal do trabalho é orientativa e não punitiva. Estimativas indicam que a multa pode chegar a até R$ 17 mil.
Assessoria Técnica
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