A Assessoria Técnica da FecomercioSP pondera que, além da ampliação dos limites da receita bruta anual para enquadramento das empresas, que passou a ser de R$ 60 mil para o Microempreendedor Individual (MEI), R$ 360 mil para as Micro Empresas (MEs) e R$ 3,6 milhões para as Empresas de Pequeno Porte (EPPs), a LC 139/11 só apresenta dois pontos positivos: a simplificação dos processos de abertura e baixa, com o tempo de inatividade reduzido de 3 anos para 12 meses; e o incentivo à exportação, garantindo que as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações, sem o risco de serem excluídas do Simples.
A FecomercioSP aponta, ainda, que deixar a revisão dos limites para adesão ao programa sob a tutela do Comitê Gestor do Simples Nacional não foi a melhor decisão do governo. Até porque novas atualizações só poderão ser feitas a partir de 2015. O mais adequado seria estabelecer uma atualização automática das faixas, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que eliminaria os efeitos de ingerências politicas sobre o tema.
O projeto apresenta, sim, inovações no que diz respeito a facilitar a arrecadação e fiscalização das empresas. Medidas como o sistema de notificação eletrônica, a possibilidade de exclusão de MEs e EPPs por meio eletrônico e a alteração da natureza jurídica das informações prestadas pelo sistema eletrônico, que passam a ter caráter declaratório e de confissão de dívidas – tornando-se instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos –, foram aprovadas em detrimento de outros pontos já debatidos no Congresso, que seriam mais propícias para o desenvolvimento das MPEs. Pontos que a FecomercioSP ira continuar a defender e reivindicar, como os apresentados no Projeto de Lei Parlamentar (PLP) 591 de 2010:
• Garantir o parcelamento automático de débitos do Simples, já que muitos empresários não aderem ao Simples porque seriam obrigados a quitar seus débitos em parcela única, um impeditivo para quem tem contas apertadas;
• Impedir a substituição tributária e o recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS para as empresas inscritas no Simples;
• Abater no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os gastos com aquisição de Emissores de Cupom Fiscal (ECF), medida que serve tanto para desonerar empresários como para promover a modernização dos equipamentos atualmente utilizados, facilitando a fiscalização e coibindo sonegações;
• Reduzir os depósitos para pedidos de recurso na Justiça do Trabalho em 100% para MEIs, 75% para MEs, e 50% para EPPs; e
• Garantir que as empresas e seus sócios poderão ter seus nomes inscritos em cadastros de restrição ao crédito ou sofrer a penhora de bens somente após o termino do processo de execução e cobrança.
Assessoria Técnica
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