quarta-feira, 29 de junho de 2011

Receita Federal reabre o prazo para pessoas físicas efetuarem a consolidação do “Refis da Crise”

De acordo com o cronograma instituído pela Receita Federal, as pessoas físicas que aderiram ao parcelamento de tributos federais instituído pela Lei nº 11.941/2009, conhecido como “Refis da Crise”, tinham até 25 de maio de 2011 para prestar as informações necessárias à consolidação dos débitos.

Contudo, considerando que muitos contribuintes não conseguiram prestar as informações no referido prazo, foi reaberto para o período de 10 a 31 de agosto de 2011.
Além de prestar as informações necessárias é essencial que o contribuinte verifique se não possui prestações devidas pendentes, que deverão ser pagas até três dias úteis antes da consolidação, ou seja, até o dia 26 de agosto. Vale lembrar que a parcela que vence dia 31 de agosto também deve ser antecipada, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 5/2011.
Assessoria Técnica

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