Contudo, considerando que muitos contribuintes não conseguiram prestar as informações no referido prazo, foi reaberto para o período de 10 a 31 de agosto de 2011.
Além de prestar as informações necessárias é essencial que o contribuinte verifique se não possui prestações devidas pendentes, que deverão ser pagas até três dias úteis antes da consolidação, ou seja, até o dia 26 de agosto. Vale lembrar que a parcela que vence dia 31 de agosto também deve ser antecipada, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 5/2011.
Assessoria Técnica
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