quinta-feira, 9 de junho de 2011

Cartão de plástico do CPF não é mais emitido pela Receita Federal

Desde o dia 6 de junho, a Receita Federal do Brasil (RFB) deixou de emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF), em material plástico. O documento será emitido somente em papel, por meio de acesso ao site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, ou por meio de terminais nas agências conveniadas ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Agências dos Correios.
Segundo a Receita Federal, a presente medida acelerará o acesso do cidadão ao número cadastral, bem como reduzirá a possibilidade de extravio ou furto do documento, quando no processo de entrega ao contribuinte.

Consta expressamente no site da Receita Federal a recomendação de que órgãos públicos e entes privados não solicitem mais aos cidadãos a apresentação do cartão do CPF no atual formato, plástico.
Alternativamente, a Entidade Fazendária recomenda que a comprovação seja realizada por outros documentos que possuam fé pública, ou seja, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Cédula de Identidade Profissional, Talonário de Cheques, Cartão Magnético de Conta Bancária, Carteira Funcional Emitida por Órgão Público, Documento de Acesso ao Sistema Público de Saúde, ou Emitido pela Autarquia Previdenciária.

Outra possibilidade consiste na consulta/emissão do comprovante do CPF no site da própria Fazenda, vez que os dados de validade ficam disponível para consulta, sem qualquer ônus.
Ainda que pese a intenção da Receita Federal, em facilitar o acesso do cidadão ao documento, ou de acelerar a concessão desse, notoriamente cria-se um descompasso com o atual cenário mercadológico nacional.

Estima-se que, no país existam 5 milhões de empresas, sendo que destas somente cerca de 3 milhões possuem ao menos um computador em seu estabelecimento, sendo que desses computadores apenas a metade, ou seja, 1,5 milhão, tem acesso à internet.

Nesse sentido, a Fecomercio (SP) alerta os contribuintes apenas quanto a conferência, bem como para que não se esqueçam de portar ao menos um dos documentos anteriormente apontados. Assim, além de comprovar a autenticidade das informações prestadas pelo portador, o contribuinte poderá consultar o seu respectivo número, caso não o tenha memorizado, garantindo, dessa forma, o exercício de cidadania.

Assessoria Técnica

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