terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Final de ano é tempo de organizar as finanças para se livrar das dívidas

O Natal se aproxima e o consumidor já faz planos para as compras de final de ano. O consumidor já tem parte de sua renda comprometida com dívidas assumidas e é bom lembrar que, além das compras de Natal, deve considerar os gastos de início de ano, que são inevitáveis e, em boa parte, previsíveis. O importante é colocar seus débitos em dia e ter seu nome excluído do cadastro de inadimplentes. Com o nome sujo o consumidor perde o cheque, não consegue crédito em instituições financeiras e, principalmente, não pode fazer compras a prazo.
Algumas dicas são importantes para lidar com a renegociação de suas dívidas:

Para dívidas futuras:

1. Levante todas as informações de gastos do orçamento doméstico, identificando os custos fixos e outros que possam ser previsíveis;

2. Priorize as suas despesas, listando suas necessidades de consumo e identificando as que possam ficar para depois;
3. Identifique as condições dos financiamentos, compare taxas e prazos. Somente tome crédito se realmente for necessário;

4. Caso a renda mensal esteja muito comprometida procure condições de pagamento alongadas, evitando os juros do cartão de crédito que são os mais caros (238% a.a. - ANEFAC nov.2011);

5. Evite utilizar o limite do cheque especial. As taxas de juros cobradas são mais caras do que as linhas de empréstimo pessoal. Contudo, evite ficar sem o cheque, pois com o nome sujo ele será cancelado pelo banco e ainda pode ser uma alternativa em caso de urgência:

. Cheque Especial - 157,76% a.a.

. Empréstimo pessoal - 65,92% a.a.

(ANEFAC - Nov/11)

6. Reserve 30% da renda para imprevistos e gastos extras de início de ano.
7. Faça suas contas todos os meses considerando todos os compromissos assumidos e projetando novas parcelas a serem contratadas por financiamento. Faça uma previsão das receitas e equacione. Somente um bom controle financeiro permitirá a elaboração de um planejamento eficaz.


Orientações para limpar o nome

SPC e Serasa

Ficar com o “nome sujo”, o que significa que está com seu nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa, entre outros. Com o nome sujo o consumidor perde o cheque, não consegue crédito em instituições financeiras, não pode ser avalista e, principalmente, não pode fazer compras a prazo.
Para saber se seu nome está sujo acesse: www.maisconsultas.com ou vá pessoalmente ao SPC e Serasa em sua cidade.


Caso o consumidor ainda não esteja com o nome protestado

Para dívidas existentes:

1. Para pagamento priorize as dívidas vitais, tais como moradia, alimentação, luz, água e outras básicas.

2. Procure conhecer as condições de suas dívidas, taxas cobradas e destaque as que apresentam taxas de juros mais elevadas;

3. Verifique de que maneira é possível quitar as dívidas mais caras, seja com recursos extras que deverão entrar, tais como a primeira parcela do 13º salário e recursos do primeiro lote de restituições. Procure se livrar dessas dívidas cujos juros elevados acabam por consumir seu orçamento;

4. Caso não seja possível, verifique é viável contratar outro financiamento, com taxas reduzidas, a fim de liquidar dívidas mais caras, mas faça apenas um, se não ficará com vários financiamentos em aberto;

5. Avalie, em casos extremos, se algum bem da família poderia ser vendido a fim de quitar os financiamentos mais caro.

Caso o consumidor já esteja com o nome protestado

1. O consumidor deve procurar seu credor, apresentar suas condições e possibilidades. Deve solicitar um extrato do que está sendo cobrado, além do principal. Juros de mora, multa e juros por atraso podem ser praticados;

2. As parcelas mensais renegociadas devem caber no bolso do consumidor. Na medida do possível, solicite prazos alongados e juros reduzidos para que o valor da parcela não comprometa demais o orçamento. Pague à vista somente se tiver condições e se o desconto for expressivo;

3. Passadas 24 horas da quitação da primeira parcela, o nome do consumidor deve ser retirado do cadastro de restrição de crédito. Caso isso não ocorra, deve-se procurar um órgão de defesa ao consumidor e registrar a reclamação;

4. Para obter mais informações, o endividado pode procurar o Idec ou Procon de sua cidade, ou consultar o Código de Defesa do Consumidor.

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