quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Declaração do IR começa em 1º de março

A poucos dias de a Receita Federal dar início ao recebimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012, o contribuinte já pode começar a reunir a papelada para não esquecer de nenhum detalhe no momento de acertar as contas com o Leão.
Para evitar congestionamento no sistema, o Fisco irá liberar o download do programa em seu site (www.receita.fazenda.gov.br) mais cedo este ano. O contribuinte poderá ter acesso a partir das 18h do dia 24 de fevereiro.
A ideia é não deixar tudo para a última hora e correr menos riscos de errar. O prazo de entrega do documento vai de 1º de março a 30 de abril. Na hora de preencher os dados do programa, o contribuinte tem que ter em mãos o comprovante de rendimentos, fornecido pela empresa onde trabalha, o informe de rendimentos enviados pelo banco onde tem contas e aplicações. A partir deste ano, os bancos não são mais obrigados a enviar o informe de rendimentos pelo correio. O cliente pode conseguir o documento pela internet.

Além disso, se o contribuinte paga a previdência privada, tem ações na Bolsa de Valores ou outro tipo de aplicação financeira, também precisa estar com os documentos em mãos para declarar. Se o rendimento anual da aplicação for maior que R$ 40 mil, mesmo que tenha sido descontado o imposto direto da fonte, a pessoa é obrigada a declarar.
A declaração do IR pode ser feita de duas formas: simplificada ou completa. Esta última exige que o contribuinte desconte despesas dedutíveis e só vale a pena se ele tiver muitos gastos. Se continuar com dúvida, o contribuinte não deve se preocupar. O programa da Receita propõe o melhor modelo para o cidadão, logo que ele preencher seus gastos.

Mudam este ano também os valores da tabela referencial do programa, na qual o contribuinte verifica o salário mensal mínimo que obriga a declaração. Houve uma correção de 4,5%, por conta da inflação. “O que significa que o salário mensal limite de isenção, que era de R$ 1.566,61, será de R$ 1.637,11”, explica Mota. Na base anual, serão obrigados a declarar o IR quem recebeu rendimentos superiores a R$ 23.499,15 em 2011, e não mais R$ 22.487,25.

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