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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Declaração do IR começa em 1º de março

A poucos dias de a Receita Federal dar início ao recebimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012, o contribuinte já pode começar a reunir a papelada para não esquecer de nenhum detalhe no momento de acertar as contas com o Leão.
Para evitar congestionamento no sistema, o Fisco irá liberar o download do programa em seu site (www.receita.fazenda.gov.br) mais cedo este ano. O contribuinte poderá ter acesso a partir das 18h do dia 24 de fevereiro.
A ideia é não deixar tudo para a última hora e correr menos riscos de errar. O prazo de entrega do documento vai de 1º de março a 30 de abril. Na hora de preencher os dados do programa, o contribuinte tem que ter em mãos o comprovante de rendimentos, fornecido pela empresa onde trabalha, o informe de rendimentos enviados pelo banco onde tem contas e aplicações. A partir deste ano, os bancos não são mais obrigados a enviar o informe de rendimentos pelo correio. O cliente pode conseguir o documento pela internet.

Além disso, se o contribuinte paga a previdência privada, tem ações na Bolsa de Valores ou outro tipo de aplicação financeira, também precisa estar com os documentos em mãos para declarar. Se o rendimento anual da aplicação for maior que R$ 40 mil, mesmo que tenha sido descontado o imposto direto da fonte, a pessoa é obrigada a declarar.
A declaração do IR pode ser feita de duas formas: simplificada ou completa. Esta última exige que o contribuinte desconte despesas dedutíveis e só vale a pena se ele tiver muitos gastos. Se continuar com dúvida, o contribuinte não deve se preocupar. O programa da Receita propõe o melhor modelo para o cidadão, logo que ele preencher seus gastos.

Mudam este ano também os valores da tabela referencial do programa, na qual o contribuinte verifica o salário mensal mínimo que obriga a declaração. Houve uma correção de 4,5%, por conta da inflação. “O que significa que o salário mensal limite de isenção, que era de R$ 1.566,61, será de R$ 1.637,11”, explica Mota. Na base anual, serão obrigados a declarar o IR quem recebeu rendimentos superiores a R$ 23.499,15 em 2011, e não mais R$ 22.487,25.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Uma grande “benevolência” tributária

O Legislativo aprovou no dia 5 de julho de 2011, segundo proposta do Executivo, a correção na tabela de descontos do Imposto de Renda até 2014. Essa notícia passa a impressão de algo benevolente por parte da Receita Federal, de um desprendimento e de justiça tributária. Na verdade, esconde uma manipulação que perdura há muitos anos.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), trata-se de uma obrigação do governo corrigir a tabela de rendimentos na proporção exata das perdas relativas à desvalorização causada pela inflação. Um exemplo pode ilustrar melhor a consequência de quando não ocorre essa atualização da tabela do IR: um salário de R$ 4.000 , no início de 2010,  chegou em janeiro deste ano valendo 6% a menos do que naquela época. Por meio de negociação coletiva, o valor do salário passou a R$ 4.240 um reajuste de R$ 240 destinado unicamente à preservação exata do poder de compra do salário inicial. A Receita Federal nos últimos anos, ao não corrigir a tabela, passou a tributar esses R$ 240 como se fossem aumento real de rendimento, anulando boa parte da recomposição salarial, reduzindo o poder de compra do trabalhador.

Agora, o governo anuncia correção de 4,5% para os próximos anos, como uma concessão que estaria fazendo aos contribuintes. Não é lembrado que o simples fato de haver mantido sem nenhum reajuste essa tabela por anos, tornou os valores corrigidos uma base completamente defasada em relação aos anos anteriores. Além disso, corrige em índice abaixo da inflação real e,na prática, vai tributar reposições salariais como se estas fossem aumentos reais de renda.
A Fecomercio ressalta que há outro aspecto desconsiderado pelas autoridades quando da afirmação de que não há como arcar com os gastos da correção plena da tabela do IR na fonte. Trata-se da forte elevação no número de empregos formais observadas do ano passado, acima das expectativas do próprio Governo e que, em conjunto com o crescimento robusto do PIB, certamente levaram e continuarão permitindo uma forte expansão na arrecadação do imposto de renda e certamente de outros impostos - ao longo de 2011. Esse excesso de receita, por si só, propiciaria a folga necessária para aliviar o bolso dos contribuintes por meio da mais do que justa correção da tabela do IR na fonte.

Caso ocorram reajustes prefixados em 4,5%, independente do comportamento real da inflação, os simples reajustes salariais que acontecerão ao longo de 2011 e anos seguintes, acima desse patamar serão indevidamente tributados na fonte, anulando parte dessas correções e, portanto, reduzindo o salário médio real líquido dos trabalhadores. As correções devem ser periódicas, anuais e sempre na magnitude da inflação.