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sexta-feira, 6 de maio de 2011

IR 2011: Saiba como acompanhar o processo da sua declaração e resolver pendências

Através do Portal da Receita Federal é possível acompanhar o processamento da declaração enviada e, em caso de pendências, visualizar o problema detectado.

Veja como é fácil:

- Acesse o site da Receita Federal do Brasil, www.receita.fazenda.gov.br.
- Clique em “e-CAC”, informe número do CPF, código de acesso, senha e clique em “avançar” (caso não tenha o código e senha é possível gerar no próprio site);
- Clique em “Declaração de IRPF”, selecione o exercício e clique em “extrato”;
- Na tela seguinte será possível consultar o extrato do processamento da declaração.

No extrato estão disponíveis as seguintes informações:

- eventuais pendências e informações de como revolvê-las;
- recolhimento efetuados das quota do IRPF;
- inclusão, alteração ou cancelamento do débito automático das quotas.

Seguem as principais situações apresentadas no extrato:


Situação
Significado
Em processamento
A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
Se houver direito à restituição, significa também que a declaração ainda não foi liberada. A restituição só será liberada após o processamento e se não houver nenhuma pendência na declaração.
Processada
A declaração foi recebida e o seu processamento concluído.
AVISO: A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional - CTN).
Com Pendências
Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências.
Em Análise
Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda:
a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, ou em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento - SRL
Retificada
Indica que a declaração original foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
Cancelada
Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
Tratamento Manual
A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Receita Federal.




Para resolver as pendências, o contribuinte tem as seguintes opções:

Situação
Solução
O que fazer
A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas.
Retifique a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos.
AVISO: não é possível retificar a declaração após início de procedimento de ofício. Nesse caso, uma mensagem de impedimento será exibida no momento da transmissão.
Escolher uma das opções abaixo para retificar a declaração:
A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.
Aguarde o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal ou agende atendimento para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas.
Aguarde intimação/notificação da Receita Federal ou acesse o Extrato do IRPF e siga as orientações aí constantes para agendar atendimento.
AVISO: Para declarações IRPF 2011, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2012.


FONTE: Receita Federal do Brasil

Assessoria Técnica

quinta-feira, 5 de maio de 2011

IR 2011 - Perdeu o prazo da declaração do IR? Saiba como proceder

De acordo com dados divulgados pela Receita Federal do Brasil, este ano foram entregues 24.370.072 declarações, superando a estimativa que era de 24 milhões.
Os contribuintes obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2011, cujo prazo encerrou-se na última sexta-feira (29/04), e não conseguiram enviar a declaração a tempo deverão baixar o novo programa no site da Receita Federal.
Desde segunda, está disponível para download a versão 1.1 do programa, que já gera a notificação da multa por atraso na entrega e emite o DARF para pagamento. A multa mínima é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Essa nova versão também deve ser utilizada para quem precisa retificar sua declaração.

Assessoria Técnica

sexta-feira, 29 de abril de 2011

A declaração enviada pode ser retificada? Existe algum prazo?

Sim, contudo a alteração da forma de tributação por deduções legais ou desconto simplificado, só pode ser realizada até o prazo final (29/04/2011). Assim, a declaração retificada após o dia 29 de abril deve ser entregue com a mesma natureza da declaração original.
A declaração retificadora pode ser entregue das seguintes formas:
- Pela Internet: através dos programas IRPF 2011 e Receitanet ou utilizando a retificação online, sem a necessidade de instalação de programas;
- Em disquete: até 29/04, nas agências bancárias autorizadas; após 29/04, nas unidades de atendimento da Receita Federal.
O prazo limite para a retificação da declaração é de cinco anos, desde que não iniciado procedimento de fiscalização.

Assessoria Técnica

O imposto apurado pode ser pago em parcelas? Há algum acréscimo legal?

Sim, o imposto pode ser pago em até oito parcelas mensais, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50,00.
O vencimento da primeira parcela será dia 29 de abril de 2011 e as demais no último dia útil de cada mês subsequente e será acrescida de juros Selic, acumulada mensalmente. Assim, temos o seguinte:
- 1ª quota ou única: apenas o valor apurado;
- 2ª quota: valor apurado e 1% de juros;
- 3ª/8ª quota: valor apurado e taxa Selic acumulada.
Recolhimento efetuado após o prazo legal da parcela, será acrescido de multa de mora de 0,33% ao dia, limitado a 20%.

Assessoria Técnica

terça-feira, 19 de abril de 2011

Quem pode optar pelo desconto simplificado?

Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, exceto aquele que pretenda compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.
Assim, independentemente da renda, do número de fontes pagadoras ou do valor a ser informado em bens ou direitos é possível se beneficiar do desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, cujo limite para este ano é de R$ 13.317,09. Tal desconto substitui todas as deduções, tais como dependentes, previdência, despesas com instrução, despesas médicas, e não exige comprovação.
O programa gerador da Declaração de Ajuste Anual indica qual a opção de tributação é mais vantajosa ao contribuinte, se por deduções legais ou por desconto simplificado. Contudo, é necessário atenção, pois, após o prazo para a entrega (29 de abril), não é possível alterar a forma de tributação.

Assessoria Técnica

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Como deve ser calculado o rendimento recebido acumuladamente a partir de 2011?

O imposto deverá ser retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o total pago, deduzidos os seguintes valores:
- juros e indenizações por lucros cessantes;
- honorários advocatícios e demais serviços prestados no curso do processo judicial, tais como serviços de perito, contador, engenheiro, assistente técnico etc.

Tais rendimentos serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, sem separado dos demais rendimentos recebidos no mês. Após as deduções, se for o caso, será aplicada a tabela progressiva abaixo, mediante multiplicação da quantidade de meses (NM) a que se referem os rendimentos.
Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2011

Nos meses de janeiro a março de 2011
Base de Cálculo em R$
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (1.499,15 x NM)
-
-
Acima de (1.499,15 x NM) até (2.246,75 x NM)
7,5
112,43625 x NM
Acima de (2.246,75 x NM) até (2.995,70 x NM)
15
280,94250 x NM
Acima de (2.995,70 x NM) até (3.743,19 x NM)
22,5
505,62000 x NM
Acima de (3.743,19 x NM)
27,5
692,77950 x NM


Nos meses de abril a dezembro de 2011
Base de Cálculo em R$
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (1.566,61 x NM)
-
-
Acima de (1.566,61 x NM) até (2.347,85 x NM)
7,5
117,49575 x NM
Acima de (2.347,85 x NM) até (3.130,51 x NM)
15
293,58450 x NM
Acima de (3.130,51 x NM) até (3.911,63 x NM)
22,5
528,37275 x NM
Acima de (3.911,63 x NM)
27,5
723,95425 x NM


NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado

Exemplo:

Em março de 2011 foi pago ao contribuinte rendimento recebido acumuladamente, referente a 10 meses de diferenças salariais devidas em 2009, no valor total de R$ 20.000,00.

Aplicação da nova regra:
- rendimento acumulado: R$ 20.000,00
- alíquota aplicável: 7,5%
- imposto retido: R$ 375,64

Sem aplicação da nova regra:
- rendimento acumulado: R$ 20.000,00
- alíquota aplicável: 27,5%
- imposto retido: R$ 4.807,22